Inspeção tributária com mais informação sobre empresas
Acesso ao Registo do Beneficiário Efetivo será alargado para efeitos de inspeção tributária. Esta foi uma das alterações propostas pelo PS ao OE, a par nomeadamente da isenção do imposto de selo na renegociação do crédito da casa.
O Fisco vai ter ao seu dispor mais informação sobre as empresas, no processo de inspeção tributária.
Isto uma vez que o acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) será alargado para esse efeito, de acordo com a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) apresentada pelo Partido Socialista (PS) e aprovada esta quinta-feira.
Em declarações ao Jornal Económico (JE), Nuno Barroso, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT), sublinha que é esta “uma medida de elevada importância para o sucesso da função da inspeção tributária na luta contra a fraude, a evasão e a elisão fiscal”. Já Ana Gamboa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), defende que “todas as medidas que permitam ter acesso a mais informação facilitam o trabalho”, mas lamenta que o Governo insista em não dar as condições adequadas aos trabalhadores que o levam a cabo.
Até agora, e segundo a Lei Geral Tributária, os inspetores poderiam, com vista a desenvolver a suas diligências, aceder às instalações das empresas, bem como examinar os livros e registos de contabilidade, aceder e testar o sistema informático, requisitar documentos dos notários e conservadores, e solicitar a colaboração de quaisquer entidades públicas, mas não estava previsto, nesse quadro, o acesso aos dados do RCBE.
Aliás, essa informação só poderia ser obtida pela Autoridade Tributária no âmbito das suas atribuições legais em matéria de prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, para efeitos de controlo do cumprimento nomeadamente das obrigações de due diligence “que impendem sobre as instituições financeiras”, e para a assegurar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
No próximo ano, essas limitações vão, contudo, mudar. Por proposta do PS, o acesso ao RCBE será alargado para efeitos de inspeção tributária, passando a estar incluído na lista de ferramentas ao dispor do Fisco.
“É mais uma medida que reconhece a importância da inspeção tributária para a economia, mas lamentamos que o OE2023 não preveja medidas para dar condições a quem faz esse trabalho”, salienta Ana Gamboa, que reclama, por exemplo, a atualização das ajudas de custo e transporte, mas também a valorização das carreiras, à semelhança do que foi anunciado para as carreiras gerais da Administração Pública.
Por sua vez, Nuno Barroso destaca que este alargamento permitirá obter “informação relevante e de forma praticamente imediata sobre a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas a atuar em território nacional”. Avisa, por outro lado, que, nos últimos anos, a burocracia “e o condicionamento que dela resulta no acesso dos inspetores às bases de dados que já existem, tem vindo a prejudicar o trabalho destes”. Por último, deixa um apelo: seria útil que agora outras bases de dados pudessem ter acesso mais fácil. O RCBE, convém explicar, foi criado em 2017 e identifica todas as pessoas singulares, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, que tenham a propriedade ou o controlo efetivo de entidades jurídicas. São obrigadas a preencher a declaração de RCBE todas as entidades constituídas em Portugal ou queiram fazer negócios no país. Após a primeira declaração, é obrigatório atualizá-la sempre que existam alterações, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.
Este registo impõe, para um amplo conjunto de entidades, a obrigação de manter atualizados registos internos dos sócios, com discriminação das respetivas participações sociais, de pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta, a propriedade das participações sociais e de quem detenha o controlo efetivo, e divulgar informações detalhadas sobre os seus beneficiários efetivos.
Até agora, Fisco só podia aceder ao Registo do Beneficiário Efetivo para combate ao branqueamento de capitais. Dados vão passar a estar disponíveis para efeitos de inspeção
As entidades que não cumpram as obrigações declarativas decorrentes do RCBE ficarão sujeitas a um conjunto alargado de sanções, entre as quais, a impossibilidade de distribuição lucros, de celebrar ou renovar contratos com entidades públicas, de colocar instrumentos financeiros em mercados regulados, de aceder a fundos europeus ou de intervir como parte em negócios que tenham por objeto a transmissão de direitos reais sobre imóveis.
Renegociação do crédito da casa sem imposto do selo
O alargamento da abrangência do acesso a informações detalhadas sobre os beneficiários efetivos de entidades como empresas, associações, fundações e fundos é uma das 55 propostas de alteração do OE2023 apresentadas pelo PS e que, por força da maioria no Parlamento, tinham já aprovação garantida. Outra dessas propostas é a isenção do Imposto do Selo na renegociação do crédito à habitação.
O objetivo dos socialistas é que a isenção em causa seja aplicada aos factos tributários ocorridos entre 1 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
Também por proposta do PS ficou determinado, na especialidade, que o programa Regressar será alargado às regiões autónomas, que a suspensão da autorização de novos registos de alojamento local em áreas de contenção vai ser prolongada até ao final de 2023 e que as atualizações das pensões poderão ser reforçadas pelo Governo, caso a inflação seja superior à inicialmente prevista.
De resto, nos primeiros três dias de votações, o PS viabilizou a aprovação de quase 50 propostas da oposição. Entre estas, estão, por exemplo, um projeto-piloto sobre a higiene menstrual, proposto pelo PAN, o reforço do combate à violência contra idosos, sugerido pelo PSD, e a implementação da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas, que partiu do Bloco
de Esquerda.