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CONSELHO DISTRITAL ORDINÁRIO DO PORTO
Convocatória
Nos termos do Artigo 34º dos Estatutos e Artigo 38, nº 1, do Regulamento de funcionamento dos órgãos deliberativos, convoco o Conselho Distrital Ordinário para o próximo dia 10 de julho de 2020, com início às 8,30 horas, por via eletrónica, através da plataforma ZOOM, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Informações;
2. Análise da situação político/sindical atual;
3. Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do STI do ano de 2019(A apresentar à Assembleia Geral);
4. Alteração ao Regulamento do Fundo de Ação Social;
5. Diversos.
O Conselho Distrital funcionará com a maioria dos seus membros constitutivos. Na falta da maioria, funcionará uma hora depois com qualquer número (nºs 1 e 2 do Artigo 36º, dos Estatutos).
Tendo em conta aspetos logísticos, nomeadamente o envio das justificações de faltas, solicita-se aos senhores(as) Delegados(as) Sindicais que comuniquem a sua presença até ao dia 09 de julho, inclusive.
Direção Distrital do Porto do STI
O Presidente
Aníbal Mateus