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NÃO! 

No dia de Greve, o trabalhador não tem de se deslocar ao local de trabalho, embora, se o quiser fazer, não possa ser disso impedido.

No caso de se deslocar ao local de trabalho, pode desenvolver atividades tendentes a persuadir os seus colegas a aderirem à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve. Poderá um grupo de trabalhadores constituir um piquete de greve com o objetivo atrás referido, articulando essa atividade com o Sindicato que convocou a Greve.

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