- O trabalhador deverá entrar em contacto com o STI para que os serviços jurídicos analisem a fundamentação pois, eventualmente, até poderá estar em causa abuso de poder.
- Depois de analisada a fundamentação da ordem para retirar a braçadeira, no local de trabalho e durante o horário de trabalho, e, caso estejam preenchidos os pressupostos/requisitos poderá intentar-se uma providência cautelar (artº 112º e ss. do CPTA) ou uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (artº 109º e ss. do CPTA).
16. BRAÇADEIRAS – Como se pode reagir à ordem escrita?